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Administração do Arquipélago
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O Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme dispõe o
artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica,
social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob
a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia
territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade
jurídica de direito público interno e dotado de autonomia
administrativa e financeira.
Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Estadual no. 11.304, de 28/12/95, o Distrito Estadual de
Fernando de Noronha é uma entidade autárquica integrante
do Poder Executivo Estadual, exerce sobre toda a extensão
da área territorial do Arquipélago de Fernando de Noronha
a jurisdição plena atribuída às competências estadual e
municipal, bem como os poderes administrativos e de polícia
próprios de ente público. |
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Área Territorial A
área territorial do Distrito Estadual forma um ecossistema único
e indivisível, correspondente ao Arquipélago de Fernando de Noronha,
reincorporado ao Estado de Pernambuco por determinação do art. 15
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
da República, de 05 de outubro de 1988, integrado pela Ilha de Fernando
de Noronha e demais vinte ilhas circundantes, na área delimitada
pelas seguintes coordenadas:
O Distrito A
Autarquia Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem por competência
prover a tudo quando
respeita ao seu interesse e ao bem estar da população insular, destacando-se:
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Representar
o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e
regulador das atividades desenvolvidas no âmbito do Distrito
Estadual; |
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Preservar
e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha,
assegurando a
integridade do seu ecossistema natural e a diversificação
genética das espécies integrantes de
sua flora e fauna, terrestre e marinha; |
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Preservar
e proteger o patrimônio histórico do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha,
garantindo a manutenção das características urbanísticas e
arquitetônicas das correspondentes épocas históricas; |
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Organizar,
executar e manter os serviços públicos locais diretamente
ou mediante regime de
concessão, permissão ou autorização; |
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Organizar,
dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional
necessários ao
contínuo e regular exercício das atividades sob a responsabilidade
do Distrito Estadual; |
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Assegurar,
organizar e regulamentar o abastecimento da população do Arquipélago
quanto às suas necessidades básicas. |
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Administração Geral O
Distrito Estadual de Fernando de Noronha é dirigido e representado
pelo seu Administrador Geral, nomeado pelo Governador do Estado,
após prévia aprovação da indicação pela Assembléia Legislativa,
nos termos dos requisitos e procedimentos previstos na Constituição
do Estado e na sua Lei Orgânica. |
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